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Moção - (3243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sobradinho, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sobradinho, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ADRIANA MACHADO DE PAULA E SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ADRIELY DE OLIVEIRA SANTOS GOMES - AUXILIAR DE FARMÁCIA
AGDA TAMIRES DA SILVA RODRIGUES - MÉDICA PLANTONISTA
ALDECI DE ALMEIDA SILVA GOMES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS - AUXILIAR DE FARMÁCIA
ALEXSANDRA COSTA DA SILVA - SEGURANÇA
ALICE CAROLINE SOUZA E SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ALICIA JESUS PEREIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALINE ALVES FRANZIN VANZO - MÉDICA PLANTONISTA
ALINNY ARARUNA ZELAYA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
ALLANA TAMIRIS BONFIM NOGUEIRA - MÉDICA PLANTONISTA
AMANDA ARAÚJO DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANA CAROLINE DA SILVA DIAS - ENFERMEIRA
ANA CLARA HONORIO DE MEDEIROS - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANA OSORIA DIAS REZENDE - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
ANANDA KADJA CUNEGUNDES SANTOS BARBOSA - FARMACÊUTICA
ANDERSON GABRIEL PARGA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANDRÉ BRAZ DE OLIVEIRA LIMA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANDRÉ LUIZ FONTE DE LIMA - SEGURANÇA
ANDREA FRANCISMAR DO NASCIMENTO SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANISIO BARROSO DE OLIVEIRA NETO - MÉDICO PLANTONISTA
ANNA CAROLINY RAMOS MAGALHÃES - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
ANNA KAROLINNE NASCIMENTO - MÉDICA PLANTONISTA
ANTÔNIA JOSE LEITE - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANTÔNIO EDES - SEGURANÇA
ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS - HUMANIZAR
ANTÔNIO RODRIGUES NETO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
APARECIDA CARNEIRO DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
APARECIDA ELISANGELA DAVID PINTO SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ARENALDO P. ALMEIDA JUNIOR - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
BEATRIZ HENRIQUE RODRIGUES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
BRENDA DA SILVA RODRIGUES - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
BRENDO LIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
BRUNA FABIANA EVANGELISTA SUCCI SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
BRUNO DE SOUZA CHAVES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
BRUNO MOREIRA FREITAS - SEGURANÇA
CADMA NUNES GANDARA - MÉDICA PLANTONISTA
CAIO AUGUSTO CAMELO DO NASCIMENTO - MÉDICO PLANTONISTA
CAMILA FERREIRA MELO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CAMILA REZENDE DE FREITAS FONSECA - CIRURGIÃ-DENTISTA
CARLA BERNARDES MOURA - MÉDICA PLANTONISTA
CARLOS CESAR CAPOLI - MÉDICO PLANTONISTA
CARLOS HENRIQUE MARTINS FONSECA - MÉDICO PLANTONISTA
CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA - ASSISTENTE SOCIAL
CINTIA RODRIGUES DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CINTIA ROSA GUIMARAES DE SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS SALGADO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CLAUDIANE MARTINS VIANA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
CLEUMICE QUEIROZ M. FONTENELE - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
CRISTIANE FERREIRA DE SOUSA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
CRISTIANE FRANCISCO COIMBRA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DAIANE ALVES DE ARAUJO SOUZA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DANIEL MENDES DE SOUSA - RECEPCIONISTA
DANIEL NOGUEIRA VIANA - SEGURANÇA
DANIELA ALVES DE BARROS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DANIELLE FERREIRA DE SOUZA - FARMACÊUTICA
DANIELLE TEIXEIRA SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
DARINE PEREIRA DA SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
DAVID ROGERIO FIORI - MÉDICO PLANTONISTA
DAVY DA SILVA OLIVEIRA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
DEBORA CUNHA - NUTRICIONISTA
DEBORAH DO NASCIMENTO RODRIGUES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DELIMAURA PINTO MARTINS - SUPERVISORA DE ENFERMAGEM
DEUSENITA RIOS DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DEUZDESINA PEREIRA DA CRUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DIANA CARLA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DIEGO BARROS XAVIER FERNADES - SEGURANÇA
DIEGO DE SOUSA ROCHA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
DOMINIK MONTEIRO LAZIO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
EDILENNA PERY LIMA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EDILSON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA - ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
EDIVALDO GOMES DE ANCHIETA - SEGURANÇA
EDNA DA SILVA DOURADO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
EDNALVA FERREIRA DE ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELENICE GOMES ROSA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ELIANE JACOME DE ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELIDA CHRISTINA ARAUJO DE MELO - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
ELIEZIA SANTOS DE JESUS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELIKA CASTANHEIRA RODRIGUES - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ELISON FERREIRA GOMES JUNIOR - ANALISTA DE PATOLOGIA CLINICA
ELIZANGELA ARRUDA ALVES - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
ELLEN CAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA - RECEPCIONISTA
EMANOELLA MORAES DA SILVA - RECEPCIONISTA
EMERSON BARBOSA DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EMMANUEL COSTA MOREIRA ARRUDA - MÉDICO PLANTONISTA
ENEAS DE FRANCA SOUSA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENIVALDA MOREIRA DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EURIVAN LIMA SANTOS - MÉDICO PLANTONISTA
FABIANA VIANA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
FABIANE ALVES DE FREITAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABRICIO PEREIRA DO NASCIMENTO - ARTIFICIE
FELIPE ALENCAR MONTEIRO BORGES - MÉDICO PLANTONISTA
FELIPE ALVES DE ANDRADE - ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FELIPE ALVES DOS SANTOS - ENFERMEIRO
FERNANDA BEZERRA BARCELOS - MÉDICA PLANTONISTA
FLAVIA APARECIDA RODRIGUES CHAGAS - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FLAVIO ROGERIO SOARES DINIZ - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FRANCIJANE DE ALMEIDA DA SILVA - HUMANIZAR
FRANCILENE DE JESUS DIAS PEREIRA - RECEPCIONISTA
FRANCISCA VALDENE DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA - MÉDICO PLANTONISTA
GABRIEL DE SOUZA ALVES - RECEPCIONISTA
GERCILIA MAXIMO ALVES - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
GESLAYNE BIANCA DOS SANTOS MEDEIROS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GILVAN FERREIRA DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
GISLENE GOMES DAS NEVES - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
GLECILENE AVELAR CARNEIRO - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
GUILHERME HENRIQUE DE JESUS - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
GUSTAVO DE SA VASCONCELOS - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
GYLDENIA PAZ DO NASCIMENTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
HEBERT FRANCISCO ARAUJO - ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
HELEN ALVES LOPES MARTINS - COORDFENADORA ADMINISTRATIVA
HELENDE DE ARAUJO NASCIMENTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
HENRIQUE GALDINO DOS ANJOS PEREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HILDEMAR MACEDO DA SILVA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HIRTYS ANDRADE DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
IGOR ARAUJO CRUZ - FARMACÊUTICO
IVONILDA NACIONAL DO PATRÔCINIO - HUMANIZAR
IVONILDE VIEIRA DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
IZABELA LIMA DA SILVA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
JACIRA CONCEICAO DOS SANTOS NASCIMENTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JANAINA VIEIRA ALMEIDA - GERENTE DE UPA
JEAN CARLOS DIAS - SEGURANÇA
JESSICA DE SOUZA BARROS - FARMACÊUTICA
JESSICA MARTINS ROCHA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
JESSICA MUNIS DULOR - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JOADYSON SILVA BARBOSA - MÉDICO PLANTONISTA
JOÃO RENIS DOMINGUES PEREIRA MEDICO - CLÍNICA MÉDICA
JOAQUIM ALEXANDRE DA SILVA NETO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
JOSÉ BISPO ROMÃO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
JOSÉ PAULO ALVES JUNIOR - FARMACÊUTICO
JOSÉ SILVA SANTOS - SEGURANÇA
JOSIEL ALVES DA SILVA - ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
JOSIELSON RODRIGUES NERY - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOSUILA DA SILVA REIS - ANALISTA DE LABORATÓRIO
JULIANA DE LIMA OLIVEIRA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
JULIANA GOMES DA SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
JULIANA SILVA MARQUES PANIAGO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
JUSSARA SILVA NASCIMENTO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
KARLA CRISTINA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KARLA SILVA DOS SANTOS - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
KAROLINE SILVA DOS SANTOS - AUXILIAR DE FARMÁCIA
KLEYTON RODRIGUES SENE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LAIS MATOS VIDAL - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LARISSA SIQUEIRA LEAL - MÉDICA PLANTONISTA
LEANDRO MARTINS DIAS DOS REIS - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
LETICIA FERREIRA GUIMARAES DIEGUEZ - MÉDICA PLANTONISTA
LETICIA LIMA DA ROCHA SOUSA OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LEYDIANNE MARTINIANO SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LIBANIA PEREIRA GOMES DOS SANTOS LEITE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LIDYANE ROSA GARCIA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
LINDAURA PEREIRA DE SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LINDCIA SOARES DA SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
LISANDRA MACEDO FRANCO OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LUCAS WILSON CAVALCANTI DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE - COORDENADORA MÉDICA
LUCIANA FERREIRA DA CONCEICAO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUCIANA STEPHANE FERNANDES ASSUNCAO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
LUCIANA VIANA DE PAIVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
LUIZ FELIPE GONTIJO RIBEIRO CAETANO - MÉDICO PLANTONISTA
LUZENILDA FRANCISCA DE SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MAGNA REGIA VELOSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MANOEL AGUIAR CORDEIRO NETO - MÉDICO PLANTONISTA
MARCELO DOURADO CARVALHO LOPES TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
MARCIA SUELI RODRIGUES CARVALHO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MÁRCIO PINTO BRANDÃO - SEGURANÇA
MARIA APARECIDA CAVALCANTI DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA APARECIDA VIEIRA DA FONSECA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA BENILDE DOS REIS FERREIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA BETANIA SILVA SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA LUCINEIDE SOUSA ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIANA ALVES REIS MARIANO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MARIANA FERNANDA SANTOS SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
MARIANA FRANCA BANDEIRA DE MELO - MÉDICA PLANTONISTA
MARIANA SANTOS SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARÍLIA RIOS - SEGURANÇA
MATHEUS TEIXEIRA FACANHA MENDES - MÉDICO PLANTONISTA
MAURÍCIO DE FRANCA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MAURO HENRIQUE BUGARIN ARAUJO - MÉDICO PLANTONISTA
MAURO MARCOS OLIVEIRA MARTINS - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
MAYARA FERREIRA CAMARGO - MÉDICA PLANTONISTA
MICHELE MOREIRA DIAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MICHELLE IZAMARA DE ANDRADE FERREIRA - RECEPCIONISTA
MIREILE DA CRUZ SILVA - ASSISTENTE SOCIAL
MIRELLA MERCEDES RESENDE BERNAL GOMES - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MOISES ARAUJO DE SENA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MURILO LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO - MÉDICO PLANTONISTA
MURILO REBOUCAS FERNANDES DE LIMA - MEDICO - CLÍNICA MÉDICA
NATALIA SOARES BARROS - ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
NAUALLY ROSA DE MOURA RODRIGUES - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
NAYANNE SANTOS BATISTA - ANALISTA DE PATOLOGIA CLINICA
NEIDE FERNANDES RIBEIRO - ASSISTENTE SOCIAL
NILMA CARINE BARRETO FERREIRA ORNELAS - FARMACÊUTICA
NUBIA GONCALVES DE CASTRO - ANALISTA DE LABORATÓRIO
OBÉDIO FELISBERTO CORREIA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
OLINDINA RODRIGUES DE ALMEIDA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
OSVANITO DA SILVA VENTURA - SEGURANÇA
OZEAS RIBEIRO DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
PATRICIA RODRIGUES DAS NEVES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PATRICK OLIVEIRA DOS SANTOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PAULO SÉRGIO ELIAS JUNIOR - SEGURANÇA
PEDRO HENRIQUE FARIAS FIGUEIROA - MÉDICO PLANTONISTA
PEDRO HENRIQUE LOIOLA SOARES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PEDRO HENRIQUE SANTOS FRANCO - MÉDICO PLANTONISTA
PEDRO RODRIGO MAGALHAES NEGREIROS DE ALMEIDA - MÉDICO PLANTONISTA
POLIANA MARCOS DE ALENCAR - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
POLLYANA VIEIRA BORGES CRUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PRISCILA DOS SANTOS MACHADO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PRISCILLA LOPES DA SILVA FONSECA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAFAELA DOS SANTOS OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAILDA FERREIRA DE ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAIMUNDA FLORENCIO DE LIMA E SILVA - ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
RAIMUNDO NONATO BARBOZA GUERRA JUNIOR - MÉDICO PLANTONISTA
RAISSA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS - MÉDICA PLANTONISTA
RAPHAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO GOMES - MÉDICO PLANTONISTA
RAQUEL DE SOUZA SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
REGINA FRANCISCO DOS SANTOS - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REGIRLENE GUIMARAES RICARDO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATA MARIA DE CASTRO MARTINS - MÉDICA PLANTONISTA
RENATA RUBIA FERNANDES - MÉDICA PLANTONISTA
RODRIGO FELIX DA SILVA - ANALISTA DE PATOLOGIA CLINICA
ROGÉRIO SOUZA FREITAS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
SAMARA DOS SANTOS DOREIA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SEBASTIANA CLEONICE GOMES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
SEBASTIÃO INOCÊNCIO DE CASTRO JUNIOR - COORDENADOR MULTIDISCIPLINAR
SHIRLEY GURGEL PENAFORTE - CIRURGIÃ-DENTISTA
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SOFHIA DE PAULO MIGUEL DA SILVA - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SORAIA CRISTINA DA SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
SUELIA SANTOS ALMEIDA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SULA NEVES DOS ANJOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TATIANE PEREIRA FONSECA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THALITA DE SOUSA ROCHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THALITA FERNANDA TORREAO DE MELO - ENFERMEIRA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
THIAGO WALISSON LOPES DE SOUZA - RECEPCIONISTA
TIAGO SARAIVA KRATKA - MÉDICO PLANTONISTA
UDIMAR DUTRA DE MOURA - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
VALDENICIO BRENDON.L.DOS S. SAMPAIO - HUMANIZAR
VALDIRENE FERREIRA DE MEDEIROS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VALQUIRIA LARA CARNEIRO DA SILVA - RECEPCIONISTA
VERA LÚCIA DAMACENA SANTOS - RECEPCIONISTA
VERONICA R. DE SOUZA MORAES - NUTRICIONISTA
VIRGINIA PINHEIRO DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VITOR FERREIRA DIAS - MÉDICO PLANTONISTA
VIVIAN DOS SANTOS EVANGELISTA - MÉDICA PLANTONISTA
WELBSTER PINHEIRO DA PAZ - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - SEGURANÇA
WESLEY DOS SANTOS LIMA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
WILLIAN SILVA DE MESQUITA - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
YASMINE PASSOS FREITAS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ZELMA MARTA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UPA de Sobradinho que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:38:51 -
Moção - (3240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Samambaia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ALESSANDRA MEDEIROS LUDWIG - FARMACÊUTICA
ALESSANDRO MARQUES FIRMINO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ALEX LEONARDO CARNEIRO DOS SANTOS - RECEPCIONISTA
ALINE PINHEIRO LEMOS - FARMACÊUTICA
ALIRIO MARQUES PEREIRA - FARMACÊUTICO BIOQ. LABORAT.
ALISSON TONINI LOPES - ENFERMEIRO
ALLANA DA SILVA STRINI - ENFERMEIRA
ALLANA TAMIRIS BONFIM NOGUEIRA - MÉDICA PLANTONISTA
AMANDA TEIXEIRA DE MELO - MÉDICA PLANTONISTA
ANA CAROLINE BORBA AZEVEDO - ENFERMEIRA
ANA CRISTINA GONCALVES DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANA KAROLINE MARTINS VASCONCELOS - ANALISTA DE LABORATÓRIO
ANA MARIA PEREIRA DUARTE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ANA PAULA DE ARAUJO COSTA - ENFERMEIRA
ANA RAQUEL SOUZA DE AZEVEDO - MÉDICA PLANTONISTA
ANDERSON CARVALHO DA SILVA URANY - FARMACÊUTICO
ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
ANDREIA MUSTEFAGA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ANGELICA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
ANNA CAROLINNA FERREIRA DE CARVALHO - MÉDICA PLANTONISTA
ANNA TERRA RODRIGUES MORAIS E MORAIS - ENFERMEIRA
ANNE PAMELA BARBOSA MOREIRA - FARMACÊUTICA
ANTÔNIA GLEICE DOS SANTOS LIMA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANTÔNIA KARLLA FEITOSA VENANCIO - FARMACÊUTICA HOSPITALAR
ANTÔNIA VAZ MESSIAS LOPES - MÉDICA PLANTONISTA
APARECIDA BIANO - COPEIRA
ARTHUR HENRIQUE SANTOS VELOSO - MÉDICO PLANTONISTA
BRENA ANTUNES ROSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
BRENNO VINICIUS PORTO LIMA - MÉDICO PLANTONISTA
BRUNO RODRIGUES DA SILVA BARROS - RECEPCIONISTA
BRUNO TENORIO GOMES - MÉDICO PLANTONISTA
CAMILA ALBUQUERQUE RODRIGUES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CAMILA VIEIRA AMORIM - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
CARINE OLIVEIRA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CARLOS JOSE SOARES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CARLOS MAGNO DOS REIS - MÉDICO PLANTONISTA
CAROLINA PIMENTA NEVES - FARMACÊUTICA
CAROLINE DIAS SIMOES - MÉDICA PLANTONISTA
CÉLIO MENDONCA DOS SANTOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CELSO LUIS DE SOUSA JUNIOR - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
CHRISTIANO CARVALHO MIRANDA PERES FLORES - MÉDICO PLANTONISTA
CLAUDETE MARIA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CLERIO MENEZES DE SOUZA SOARES - ENFERMEIRO
CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA LUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CRISTINA VIEIRA AMORIM - MÉDICA PLANTONISTA
DANIELA MARINHO DE MIRANDA AGUIAR - MÉDICA PLANTONISTA
DANIELLA CRISTINA DE CASTRO GOIS ATHANASIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DANIELLY DE LIMA FOLY - ENFERMEIRA
DANILO SANTOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DANILO VILARINHO FERNANDES - MÉDICO PLANTONISTA
DAVID JONATH MEDEIROS FERNANDES - ANALISTA DE LABORATÓRIO
DECIO FRANCISCO NOGUEIRA SOUSA - COORDENADOR DE ENFERMAGEM
DENISE RIBEIRO DE ALEXANDRIA ARAUJO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DIANE FERNANDES DE SOUZA SILVA DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA
DIEGO SANTOS DE ARAUJO - ENFERMEIRO
DOMINGOS WILLIAM SILVA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
DYEGO MEDEIROS FLORENTINO - ENFERMEIRO
EDIBERGNA DUARTE DE ALMEIDA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
EDLUCIA ARAUJO ALVES - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EDUARDA CONCEICAO DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELIETE DUQUE DA SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
ELISANE CARDOSO PEREIRA - ENFERMEIRA
ELISANGELA DA SILVA AMARAL CONFESSOR - ENFERMEIRA
ELISDENY BEZERRA GONCALVES - ENFERMEIRA
ELTON JUNIO CHIMENDES FREITAS - AUXILIAR DE LAVANDERIA
ERCIO PEREIRA DA COSTA - ENFERMEIRO
ERIKA BARBARA REIS MOTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ERINALDO DO NASCIMENTO CARVALHO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESPEDITO MATIAS DA SILVA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESTER ANGÉLICA VIEIRA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
EVILA MAIANY DE SOUSA NEPOMUCENO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIANA GUERRA NOGUEIRA RODRIGUES - ANALISTA DE LABORATÓRIO
FABIO RODRIGUES RIBEIRO ARAUJO VERAS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL
FERNANDA MARIA LOPES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FERNANDO HENRIQUE LOPES BOMFIM - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
FERNANDO IBIAPINA PAZ - MÉDICO PLANTONISTA
FRANCILEIDE ROCHA - COPEIRA
FRANCISCO JOSÉ JORGE - SEGURANÇA
GABRIELA FERREIRA DA CRUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GABRIELLE SANTOS SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GHANRIEL NEVES FERREIRA DE CARVALHO - MÉDICO PLANTONISTA
GIULIA STIVAL GOMES - MÉDICA PLANTONISTA
GLAUBER SILVEIRA DOS SANTOS - SEGURANÇA
GLEIRIANE ESPINDOLA DE CARVALHO - ENFERMEIRA
GRAZIELLE BARROS DE ALENCAR - RECEPCIONISTA
GUILHERME MARTINS RODRIGUES - ENFERMEIRO
GUSTAVO HENRIQUE AQUINO SILVA - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
HAFISA CALVET DE MELLO BOAHID - NUTRICIONISTA
HELENA RAIRA DA SILVA ARAUJO - RECEPCIONISTA
HELIANE PEREIRA CARDOSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
IEULANDA ITACARAMBY DE MATOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ILMA EDINALVA SILVA SANT’ANA - NUTRICIONISTA
IRANI SOARES DE ALMEIDA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
IRISMAR MELO - COPEIRO
IVANILDES PAULINO DA SILVA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
IZABELA DE MORAES BEZERRA - COORDENADORA MULTIPROFISSIONAL
JACQUELINE DE OLIVEIRA ALVES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JAINARA VARJAO AMARAL BONFIM - MÉDICA PLANTONISTA
JAIR SOARES - SEGURANÇA
JANAINA DE PAULA FERREIRA CAVALCANTE - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
JAQUELINE DA COSTA SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JAQUELINE VIEIRA XAVIER - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
JHONATAN ANDERSON - RECEPCIONISTA
JOANA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - RECEPCIONISTA
JOÃO LUIZ - SEGURANÇA
JOAO MARCOS PEREIRA DA SILVA - ANALISTA DE PATOLOGIA CLINICA
JORGE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO MARIANO - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
JOSÉ DE RIBAMAR - SEGURANÇA
JOSINALDO DA SILVA CRUZ - MÉDICO PLANTONISTA
JUCILEIDE FIRMINO DOS SANTOS - AUXILIAR DE FARMÁCIA
JULIO JAKSON CHAVES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
KARINA ALVES PEREIRA - ASSISTENTE SOCIAL
KAROLYNE MACHADO RIBEIRO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KATIA GOMES DE MEDEIROS - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
KELLY DOS SANTOS CAMARA - ENFERMEIRA
KEREN GUIMARAES SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LAERCIO PEREIRA FERREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LAWRENCE HAGEN CURVELLO LEMOS - MÉDICO PLANTONISTA
LAYANI BRENDA OLIVEIRA SILVA - ENFERMEIRA
LEIA SOUSA AGUIAR - TÉCNICA LAB. PAT. CLINICA
LEIDIANE REGINA ARAUJO DE MACEDO - AUXILIAR DE FARMÁCIA
LEIRSE DA SILVA CARVALHO PEREIRA - MÉDICA - CLÍNICA MÉDICA
LEONARDO BARBOSA MENDES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LEONARDO LEONCIO SILVA E SOUZA - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
LILIA DE SOUZA OLIVEIRA - ANALISTA DE GESTAO DE PESSOAS I
LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
LORENNA SANTANA DE SOUSA - ENFERMEIRA
LUANA COSTA CARDOSO - ENFERMEIRA
LUANA DE SOUZA ANDRADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LUCIANA ALCANTARA PINTO - FARMACÊUTICA BIOQ. LABORAT.
LUIZ FELIPE SCOPEL - MÉDICO PLANTONISTA
LUIZ FERNANDO - SEGURANÇA
MARA IZZA ALVARES DE MAGALHAES - ENFERMEIRA
MARCELA MUNIZ OLIVEIRA RESENDE - MÉDICA PLANTONISTA
MARCIA MENDES DA SILVA FERREIRA - RECEPCIONISTA
MARCILENE MOREIRA ALVES ANDRADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARCIO DA ROCHA - RECEPCIONISTA
MARCOS PAULO GONCALVES CARLOS - MÉDICO PLANTONISTA
MARIA APARECIDA ALVES - COPEIRA
MARIA APARECIDA DE SOUZA MOTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA CLARA DA COSTA CAMPOS BRAGA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA CLAUDIANA CAMPOS LEAL - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA DE FATIMA SILVA VIEIRA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
MARIA DLANDIA SOUSA MATIAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA ELIZABETH SILVA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA EUDA MARCIA PEREIRA DA SILVA - FARMACÊUTICA
MARIA IRANEIDE - COPEIRA
MARIA OTAVIA DE ANDRADE POTI - MÉDICA PLANTONISTA
MARIA RITA OLIVEIRA - TÉCNICA LAB. PAT. CLÍNICA
MARIA VILMA BONIFACIO DE ALMEIDA - MÉDICA PLANTONISTA
MARIANA DA SILVA ZILIO - ENFERMEIRA
MARIO KENPS COIMBRA SANTOS - TÉCNICO LAB. PAT. CLÍNICA
MARISSA BARBARA GOMES DOS SANTOS - ASSISTENTE SOCIAL
MARLENE CARDOSO ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARYANE MAIA SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MAURICIO CARVALHO SUZANA - TÉCNICO LAB. PAT. CLÍNICA
MAURO DA SILVA - SEGURANÇA
MEIRIANY RODRIGUES DE ANDRADE - ENFERMEIRA
MICHELLE DE NAZARE SILVA SALGADO - RECEPCIONISTA
MICHELLE MARINHO DELCHO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MILENA SOLANGE SOARES DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MINERVINA FERREIRA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MIRIAN CANDIDA OLIVEIRA DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MÔNICA SILVA DE FREITAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MYLENA NOGUEIRA FREIRE - NUTRICIONISTA
NAARA MARTINS DA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
NARA AUGUSTA DE ABREU WARUMBY - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
NATALIA LOBO COELHO - MÉDICA - CLÍNICA MÉDICA
NATALIA MOREIRA COSTA - RECEPCIONISTA
NATAN GOMES GALDINO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NATIELLY MENDONCA SILVA - ENFERMEIRA
PALOMA FERREIRA MALCHER - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
PATRICIA MENDES VEIGA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
PATRICK HENRIQUE CARDOSO - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
PAULO GROSSI SOARES - MÉDICO PLANTONISTA
PEDRO PAULO COELHO LINO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
QUEZIA HENRIQUE DIAS SILVA - RECEPCIONISTA
RAFAEL DE FARIAS CAVALCANTE - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
RAFAEL DE JESUS SILVA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RAMILSON PEREIRA DOS SANTOS - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
RAQUEL DE MOURA CAMARGO - ENFERMEIRA
RAQUEL VASCONCELOS ROSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAUDSOM EDUARDO RODRIGUES FONTES - ANALISTA DE LABORATÓRIO
REGILANE FERREIRA DA FONSECA - GERENTE DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
REGYARIA COSTA DUARTE CARVALHO - ENFERMEIRA
RENATA DE MELLO OLIVEIRA FERREIRA - TÉCNICA HIGIENE DENTAL - THD
RICARDO PEREIRA DE FREITAS GOMES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ROBERTO ARAUJO - SEGURANÇA
ROBERTO PEREIRA NEIVA DE MESQUITA - MÉDICO PLANTONISTA
RODRIGO DA COSTA TAVARES - ENFERMEIRO
RODRIGO DE SOUZA GUERRA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
RONIELLE OLIVEIRA NEVES - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
RONNYA GERLLANE RORIZ - MÉDICA PLANTONISTA
ROSILEIA LOPES - COPEIRA
ROSIMEIRE PIMENTA FERREIRA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RUDNEY JACKSON SILVERIO - MÉDICO PLANTONISTA
SAMIA REGINA ARAGAO NUNES - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SANDRA ALVES DIAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES - TÉCNICA EM RADIOLOGIA
SANTIAGO DA SILVA FRANÇA - MÉDICO PLANTONISTA
SELMA LIMA OLIVEIRA - TÉCNICA EM RADIOLOGIA
SEMAYRA DE SOUSA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SÉRGIO FRANCISCO - SEGURANÇA
SILVANA FEITOSA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SILVANIA MARIA BARBOSA BARSANOU - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SOCRATES SOUZA ORNELAS - COORDENADOR MÉDICO
SUZE SANTANA DE CARVALHO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SWELLEN DOS SANTOS GAVA PEREIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TAIZA NUNES VALERIANO - AUXILIAR DE FARMÁCIA
TALITA RESENDE - MÉDICA PLANTONISTA
TATIANA OLIVEIRA DE SOUSA - ENFERMEIRA
TELMA ALVES CUNHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TEREZA DE CARVALHO SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THAIANE BARBOSA DE MIRANDA SANTOS - ENFERMEIRA
THAIS SOUSA DA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
THAYNARA CAROLINE DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THAYNARA OLIVEIRA BERNARDO DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THAYNE SANTOS COSTA - RECEPCIONISTA
THIAGO DA SILVA CORCINO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TIAGO ANDRADE SOUZA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VANDA DA SILVA LUCAS SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANESSA DE SOUSA VASCONCELOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANESSA MENDES DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
VICTOR CORDEIRO MURAD - MÉDICO PLANTONISTA
VIVIANE ALMEIDA BATISTA DA SILVA - ENFERMEIRA
VIVIANE BARBOSA DE BRITO - ENFERMEIRA
WALDEMAR RIBEIRO BORGES - ENFERMEIRO
WALLACY COELHO PERES - MÉDICO PLANTONISTA
WANDERLAINE SILVA DOS SANTOS - ENFERMEIRA
WELLINGTON FERREIRA DIAS JUNIOR - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
WESCIA CRUZ SANTOS DE AZEVEDO MELO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WILMA FERREIRA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UPA de Samambaia que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:37:59 -
Moção - (3244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ADRIANA MODESTO MAGALHAES VIEIRA - SECRETÁRIA DA ORDEM I
ALLANDER MARQUES DE FREITAS - ANALISTA DE FATURAMENTO III
ENY FERNANDA ALVES DOS SANTOS - CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE
ERIKA CRISTIANE MENEZES RIBEIRO - CONSULTOR III
FRANCISCO DE ARAUJO SOUSA NETO - CHEFE DO NUCLEO DE PATRIMÔNIO
IRENE FERREIRA DE LIMA - CHEFE DO NUCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
JANARAGANA NOGUEIRA VIANA GUERRA - ASSESSOR I
JEAN PEREIRA DA SILVA - CHEFE DO NÚCLEO DE PESSOAS
NADJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO - SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO PRÉ-HOSPITALAR
PEDRO SILVA LOURENCO - CONSULTOR II
RODRIGO COSTA FERREIRA - ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS I
TATIANE NUNES PINHEIRO CAVALCANTE MACHADO - SUPERINTENDENTE OPERACIONAL
WASHINGTON LUIZ DE LIMA EZAKI - COORDENADOR DE ORÇAMENTO, CUSTOS, FINANÇAS E COMPRAS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:39:24 -
Indicação - (3238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Distrito Federal, que sejam tomadas providências para a instalação de redutores de velocidade nas proximidades da Escola Classe Quebrada dos Neris entre as Regiões Administrativas de São Sebastião e Paranoá.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Distrito Federal, que sejam tomadas providências para a instalação de redutores de velocidade nas proximidades da Escola Classe Quebrada dos Neris entre as Regiões Administrativas de São Sebastião e Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que sejam tomadas providências para a instalação de redutores de velocidade nas proximidades da Escola Classe Quebrada dos Neris entre as Regiões Administrativas de São Sebastião e Paranoá.
O trecho era palco de constantes acidentes, mesmo quando contava com a fiscalização eletrônica de velocidade, que foi retirada. A suspensão das aulas, devido à pandemia, tem contribuído para a não ocorrência de acidentes com os alunos, porém os riscos são constantes para os demais moradores.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:10:33 -
Requerimento - (3239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Da Deputada Arlete Sampaio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 117/2019, que “Institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde-PDPAS da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 117/2019, de minha autoria.
JUSTIFICATIVA
A retirada de tramitação requerida deve-se ao fato de já tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2.162, de 2018, que dispôs a respeito do mesmo tema, e que ensejou a Lei nº 6.715 de 2020.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 09:46:09 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (5091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1740 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
AUTOR: Deputado Delmasso-Gab 04
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Delmasso. A propositura em questão é constituída por 2 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° (1218).
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído o "Dia Distrital do Zelador", a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
O artigo 2° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese: Que o zelador está inserido na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, sob nº 5141-20, do Ministério do Trabalho e Emprego, para atuação em todo o Brasil; Que o zelador é o funcionário responsável por manter a conservação; Que é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários; Que ele zela pela segurança das pessoas, pelo patrimônio de edifícios, igrejas e outros; Que estão sempre prontos, que organizam; e que executam inúmeras outras tarefas com boa comunicação, “jogo de cintura”, atenção, simpatia e humildade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa.
Observa-se que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Desta feita, tem-se que a proposta é oportuna e conveniente, eis que afeta à atividade do zelador, que é ocupação de interesse público, econômico e social.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 1740 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 22:19:15 -
Despacho - 1 - CERIM - (5093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/04/2021, às 15:28:14 -
Projeto de Lei - (4966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Educação 5.0 nas Instituições de Ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação 5.0 nas Instituições de Ensino, com o objetivo de desenvolver uma Prática Educacional Inovadora, ativa e que utilize os recursos tecnológicos em prol de uma aprendizagem de excelência para a formação de cidadãos autônomos, proativos e preparados para a vida em sociedade.
Art. 2º A Política Distrital de Educação 5.0, em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem os seguintes objetivos:
I - fomentar a inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar;
II - desenvolver soluções para a Educação Mesclada através de conteúdos digitais e recursos midiáticos modernos que facilitem o aprendizado multimídia e o estímulo do processo tecnológico, visando o desenvolvimento de habilidades e competências para a busca por soluções;
III - possibilitar o desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para que estes sejam capazes de identificar e resolver problemas buscando soluções e gerando valores;
IV - orientar as Unidades de Ensino na elaboração de projeto escolar inovador, interativo e de excelência, que prime pela contextualização, a problematização, a interação e a socialização;
V - articular e promover a integração entre estudantes, educadores, gestores e a comunidade escolar;
VI - inspirar a participação de todos no processo cognitivo por meio de um aprendizado ativo e dinâmico, que vise à construção de uma postura consciente e autônoma e do discente;
VII - incentivar a interdisciplinaridade, a transdisciplinaridade e o convívio social para a construção do conhecimento, através de práticas que estimulem a gestão da comunicação, colaboração e conhecimento;
VIII - estimular no educando o desenvolvimento das competências socioemocionais e das habilidades cognitivas;
IX - promover a especialização em plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações digitais para melhorar a empregabilidade no futuro; e
X - capacitar o aluno com conhecimentos de que precisa para fazer parte de um mercado de trabalho que depende fortemente de habilidades e competências digitais.
Art. 3º A implementação da Política referida no artigo 1º obedecerá a Lei Distrital nº 5.499/2015 que instituiu o Plano Distrital de Educação, que contará com as seguintes ações, nos termos a serem definidos em regulamento:
I - formação de estudantes aptos a se tornarem profissionais engajados na sociedade, com competências digitais necessárias para se destacarem em suas futuras carreiras profissionais;
II - formação de professores para o desenvolvimento de atividades lúdicas, interativas e inovadoras em sua prática de ensino;
III - implantação de ambientes ciberarquitetônicos que integrem mídias digitais e analógicas, incluindo as ciberfísicas, para que exista uma educação digital de qualidade no âmbito da unidade escolar;
IV - inclusão de inovações digitais nos processos de ensino-aprendizagem, de forma integrada, confiável e sustentável em plataformas digitais de para gestão da aprendizagem, com perfis abrangentes;
V - promoção e divulgação da disciplina da matéria de robótica, do letramento digital, educação mesclada, intercâmbio educacional; e
VI - construção e fomento da Cultura Maker no âmbito escolar.
Art. 4º A Política Distrital de Educação 5.0 será implementada a partir da adesão das Instituições Ensino Públicas e Privadas de Educação Básica, nos termos a serem definidos em regulamento.
Art. 5° Para concepção desta Política Educacional poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e científica ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei define as ações e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente propositura é proporcionar uma Educação de excelência baseada no processo de Inovação do Ensino nas Escolas da Educação Básica nas 03 (três) etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio no âmbito do Distrito Federal.
O propósito dessa iniciativa é preparar os alunos para o mercado do futuro, onde serão cada vez mais utilizados plataformas, mídias e dispositivos digitais como Robótica, BlockChain, Realidades Virtuais e Aumentada, Big Data e Inteligência Artificial, entre outras.
Essa nova forma de aprendizagem irá tornar o ambiente de sala de aula mais interativo, convidativo, enriquecido e propiciador de oferecer suporte ao desenvolvimento de competências, valores, conhecimento teórico integrado ao prático, habilidades e atitudes.
Com efeito, a propositura dedica-se a encorajar os estudantes ao fazer com que a escola se apresente, de fato, como um ambiente diferenciado da produção de cultura e do conhecimento, no amplo sentido dos termos, buscando equilibrar educação de qualidade e valores humanos, estimulando e inovando o compromisso de transformar a vida das crianças, adolescentes e jovens.
O Tradicional Modelo de Aprendizagem em salas de aula com lousa, giz e papel já não é suficiente para atender às necessidades das novas gerações de alunos; e nem para acompanhar as evoluções do mundo atual.
Para entender o que é o Conceito de Educação 5.0, precisamos, antes de mais nada, falar sobre o termo anterior, a Educação 4.0.
A ideia surgiu tendo em vista as mudanças provocadas pelos recentes avanços tecnológicos que deram origem à Economia 4.0 ou à 4º (Quarta) Revolução Industrial. Esses termos definem a Era Atual, em que a inovação tecnológica revoluciona completamente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos, com a popularização de artifícios como: a inteligência artificial, a robótica, a internet das coisas, a realidade aumentada, a impressão 3D, a nanotecnologia (manipulação de átomos e moléculas) e a biotecnologia (tecnologia que manipula DNA).
A proposta da Educação 4.0 se baseia em 04 (quatro) Pilares referenciais que buscam um processo de ensino continuado, que permite que os interesses dos alunos sejam considerados e abordados no processo de aprendizagem. Cada um tem um objetivo específico para atingir esse fim: (i) modelo sistêmico de educação: avaliar o contexto atual e estabelecer estratégias para construir um plano de inovação efetivo; (ii) mudança do senso comum: utilizar referenciais teóricos que abordem a educação de um ponto de vista científico e tecnológico, permitindo uma base sólida e confiável para promover autoria, mediação e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem; (iii) engenharia e gestão do conhecimento: analisar as competências e habilidades dos alunos, compreender como se dá o desenvolvimento humano através da produção de conhecimento tácito e conhecimento explícito; construir linguagens digitais que se harmonizem com as características da cultura (mídias para o conhecimento) e revisar o conceito fundamental de tecnologia entendendo-o como processo de gestão da inteligência plena humana e não unicamente como dispositivos digitais, já que estes são mídias por se dedicarem à gestão da informação (tecnologia não se usa, mas se cria); e (iv) cibercultura: preparar o ambiente de aprendizagem, seja ele presencial, remoto ou mesclado, para oferecer de forma eficaz o novo modelo de educação, contemplando espaços que integrem diferentes dispositivos de mídia, analógica, digital ou ciberfísica.
Além disso, na Educação 4.0 se acredita no learning by doing (aprender fazendo). Isso significa que os alunos ao aprender estarão integrando prática e teoria simultaneamente. O ambiente escolar se torna mais colaborativo e dinâmico, a partir desta perspectiva cientificamente validada.
Um ponto muito importante, tido como um dos grandes pilares da Educação 4.0, é o Letramento Digital. Ele é tido como base para toda a compreensão tecnológica, uma espécie de alfabetização desse novo mundo para os estudantes, preparando-os de forma completa para o mercado de trabalho e o empreendedorismo do século XXI.
Uma das ferramentas que vêm sendo usadas com sucesso na Educação 4.0 é a Cultura Maker, também conhecida como a cultura do “faça você mesmo”. As aulas em espaços Makers aparecem entre algumas das práticas mais inovadoras para a educação. Ela foca no aluno como agente de seu próprio aprendizado e protagonista da sua jornada educacional.
Assim, a Educação 4.0 contribui para a formação de cidadãos capazes de inovar e solucionar desafios que se traduzem em problemas, em qualquer campo de conhecimento, preparando os futuros profissionais para profissões que ainda estão surgindo.
No que diz respeito à Educação 5.0, podemos pensar como uma evolução do conceito da Educação 4.0 que, ao contar com os quatro pilares anteriormente referidos, passa a sustentar de forma sistêmica modelos de Educação e Ensino-Aprendizagem voltados para a promoção do pleno desenvolvimento humano e da sociedade (Sociedade 5.0).
O conceito de Sociedade 5.0 surgiu no Japão em 2016, e seu principal objetivo é utilizar o valor criativo tecnológico humano para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a partir da identificação de novos desafios e necessidades.
A proposta é de que recursos ciberfísicos, como robótica e inteligência artificial, por exemplo, possam ser integrados às áreas mais humanas, como gestão de pessoas e inúmeras outras aplicações que vão das áreas técnicas específicas à medicina e saúde, passando pelas engenharias, humanidades e artes.
A propósito, é preciso saber que a Educação 5.0 não elimina a 4.0. O que ela faz é se sustentar na modelagem científica e academicamente validada da Educação 4.0 para ampliar as possibilidades do pleno desenvolvimento humano e social, ofertar, portanto, uma evolução sobre esse olhar e conceito.
A promoção da Educação 5.0 nas escolas passa por todos os pilares da Educação 4.0 e vai além. Por isso, a inserção de soluções e mídias educacionais, analógicas, digitais e ciberfísicas; o aprendizado ativo e colaborativo; o estudante no papel de protagonista e o docente no de autor, mediador e promotor de inovação continuada dos processos educativos, e o pensamento empreendedor, que são elementos que precisam estar presentes na cultura escolar.
Embora o conceito ainda esteja em desenvolvimento e em debate por especialistas da educação, já é possível entender como a Educação 5.0 tem forte relação com a cultura empreendedora.
A ideia de escolas inseridas em um contexto colaborativo e do processo de aprendizagem com foco na resolução de problemas, acima do simples domínio da das plataformas e dispositivos, sejam eles analógicos ou digitais, tem tudo a ver com a mentalidade empreendedora.
Esse contexto apresenta desafios à educação na incorporação dessa nova realidade social, que demanda inovação nos currículos escolares, com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE), tudo em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CP nº 2, de 22 de Dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular-BNCC.
Segundo a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Da Educação
Artigo 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Em São Paulo, o Plano Estadual de Educação - PEE, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, prevê no art. 2º, que são diretrizes do PEE, entre outras:
(...)
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País; (grifo nosso)
Quanto ao aspecto da juridicidade, não há dúvida ser dever do Estado em garantir o exercício do direito à educação.
Trata-se de um direito social e se encontra inserido dentre os direitos e garantias fundamentais (Capítulo II do Título II da Constituição Federal), senão vejamos:
Art. 60. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo nosso)
O Direito à Educação, por se tratar de questão de grande relevância social, deve ser amplamente tutelado pelos entes federativos. Assim sendo, a competência para tratar da matéria é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Tal competência encontra-se manifesta no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal:
Artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(grifo nosso)
Um dos aspectos da autonomia dos Estados é a possibilidade de elaborar leis para disciplinar as questões de seu interesse, desde que a matéria esteja incluída dentre as suas competências, isto é, não podem ser invadidas as áreas de competência da União.
A proposta da Educação 5.0 atende a todas as necessidades da sociedade atual, pois a inovação que oferece permite usufruir dos recursos de forma a facilitar a educação de modo geral.
Para que o escopo amplo e complexo das expectativas constantes possa ser atendido faz-se necessário e de fundamental importância à promoção de programas de gestão da inovação, contemplando a criação de planos estratégicos e tático-operacionais pelos gestores da educação, considerando a importância de se levar em conta que cada unidade escolar apresenta suas próprias peculiaridades.
Além disso, é entendido como uma ação imperativa e indispensável à criação de programas de educação e formação continuada de docentes, alinhados aos planos tático-operacionais e estratégicos definidos pela rede estadual de educação e entendidos em suas nuances por cada escola, de modo que a inovação em cada escola se dê a partir de um processo no qual desde a alta gestão até docentes, discentes e famílias, passando pela média gestão, estejam inteiramente integrados ao compromisso de inovação institucional o que se saber ter início, meio e não ter fim (inovação como princípio de desenvolvimento autorregulado e contínuo).
As bases científicas, academicamente validadas, são encontradas na referente Educação 5.0.
O resultado destes programas é a formação de um estudante mais autônomo, com pensamento crítico e muito mais preparado para enfrentar os desafios da chamada Sociedade 5.0.
Por fim, concluímos que o sucesso para implantação da Política Estadual de Educação 5.0 só terá bons resultados institucionais e efetivos se o Governo promover um programa de inovação e formação continuada para gestores e docentes, de modo a alcançar as escolas e a comunidade escolar para estarem aptas a desenvolverem projetos educacionais mais amplos e com metodologias lúdicas e inovadoras, envolvendo inclusive o pensamento digital/computacional que estimula o processo de ensino-aprendizagem sociocolaborativa de crianças, adolescentes e jovens.
Fica claro que é preciso e indispensável educar crianças, adolescentes e jovens para se tornarem protagonistas de sua trajetória humana, competentes para conceberem e executarem seus próprios projetos de vida, capazes de unir às suas criações tecnológicas à dimensão das inteligências emocional e social, criando soluções impactantes para a sociedade como um todo ou as comunidades em que estão inseridos.
Este é precisamente o objetivo da Educação 5.0, tornando-a essencial para a criação, sustentação e desenvolvimento da Sociedade 5.0.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:00:24 -
Projeto de Lei - (4972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre as diretrizes para a realização de procedimentos e preços específicos para as obras públicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a realização de procedimentos e preços específicos para as obras públicas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Dentre as diversas funções da pesquisa de preços, destacam-se as seguintes:
I - fixar o preço estimado e justo que a Administração Pública está disposta a contratar;
II - delimitar os recursos orçamentários necessários à licitação;
III - definir a modalidade licitatória;
IV - identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos;
V - identificar jogos de planilhas;
VI - conferir maior segurança na análise da exequibilidade da proposta ou de itens da proposta;
VII - impedir a contratação acima do preço praticado no mercado;
VIII - servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas;
IX - garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
X - auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociação com os fornecedores, sobre os preços registrados em ata, em virtude da exigência de pesquisa periódica;
XI - servir de parâmetro nas renovações contratuais;
XII - subsidiar decisão do pregoeiro para desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
XIII - auxiliar à identificação de vantagem econômica na adesão à uma ata de registro de preços;
XIV - auxiliar na definição dos critérios de recebimento do objeto a ser contratado; e
XV - auxiliar a justificativa de preços na contratação direta.
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - painel de preços ou outra ferramenta que venha a ser disponibilizada para pesquisa, análise e comparação de dados e informações de compras públicas;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.
§ 1° Os parâmetros poderão ser utilizados de forma combinada ou não, priorizando-se os previstos nos incisos I e II.
§ 2º A impossibilidade de utilização preferencial dos parâmetros previstos nos incisos I e II deve ser justificada e comprovada mediante a juntada de documentos que evidenciem ter havido efetiva tentativa de emprego deles.
§ 3º A definição dos parâmetros utilizados, no caso concreto, para a realização da pesquisa de preços, deve ser formalmente justificada e a instrução processual deverá conter a documentação comprobatória das razões que forem, para tanto, invocadas.
§ 4º A pesquisa de preços realizada exclusivamente com a utilização do parâmetro previsto no inciso IV, somente será admitida quando comprovada a inviabilidade de utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, II e III.
Art. 3º Para a obtenção do preço de referência, serão utilizados como metodologia, a média, a mediana ou o menor dos preços obtidos na pesquisa de preços desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros previsto no art. 2º, desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa e autorização da autoridade competente da unidade requisitante responsável pela pesquisa, serão admitidas outras metodologias para a obtenção do preço de referência distintas daquelas previstas no caput, assim como pesquisas com menos de três preços.
Art. 4º Os preços coletados deverão ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores.
§ 1º Para definição do preço de referência, serão desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados, devendo a unidade requisitante responsável pela pesquisa utilizar, preferencialmente, os seguintes critérios:
I - excessivamente elevado: preço maior que o resultado da média das propostas somado ao desvio padrão; e
II - inexequível: preço menor que o resultado da média das propostas subtraído do desvio padrão.
§ 2° Mediante justificativa técnica, a unidade requisitante poderá utilizar outro critério e/ou metodologia para desconsiderar os preços excessivamente elevados e inexequíveis, devendo apresentar fundamentação da metodologia aplicada no processo administrativo.
Art. 5º Para subsidiar a comprovação de que o valor do contrato de serviços continuados permanece economicamente vantajoso para a Administração Pública, com a finalidade de viabilizar a prorrogação do respectivo prazo de vigência, a unidade requisitante deverá observar as regras gerais estabelecidas nesta Lei, com destaque para o preconizado nos arts. 2º, 3º e 4º.
Parágrafo único. A Administração deverá realizar negociação contratual com a contratada para:
I - adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado; e
II - redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
Art. 6º A possibilidade de a Administração Pública contratar diretamente não a isenta de comprovar a regularidade dos preços e desconsiderar propostas excessivas ou inexequíveis, mediante circunstanciada justificativa da autoridade competente da unidade requisitante.
Art. 7º A correta caracterização das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pressupõe uma ampla e criteriosa pesquisa de preços no mercado.
Art. 8º Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, as unidades gestoras deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 9° Nas contratações por dispensa de licitação para a contratação de serviços, previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, a unidade requisitante deverá utilizar o menor preço ofertado por fornecedor, após comparação com os preços praticados na Administração Pública.
Art. 10. Nos casos de inexigibilidade de licitação, a vantagem econômica da contratação deverá ser comprovada mediante a comparação da proposta apresentada com os preços praticados pelo fornecedor/instituição junto a outros órgãos públicos ou entidades privadas, conforme disposições contidas na Orientação Normativa AGU n° 17, de 1º de abril de 2009, sendo necessário que a instrução processual contemple o maior número possível de notas fiscais e/ou contratos.
Art. 11. A unidade requisitante deverá elaborar planilha com mapa comparativo de preços a depender da metodologia escolhida.
Art. 12. Caberá a unidade requisitante consolidar as informações da pesquisa de preços em documento formal, instruir o processo com o mapa comparativo de preços, Lista de Verificação - Checklist e documentações comprobatórias, devidamente assinados pela autoridade da unidade requisitante, e encaminhar à unidade licitante.
Art. 13. Para comprovação da realização da pesquisa de preços é necessário juntar aos autos cópias legíveis dos relatórios emitidos pelos sites, portais e ferramentas governamentais, das páginas consultadas dos portais de compras governamentais, dos contratos e das atas de registro de preços vigentes, firmados por outros órgãos públicos, das páginas consultadas nos sites especializados e da resposta obtida junto ao fornecedor, ainda que se trate de manifestação de desinteresse de ofertar cotação.
Art. 15. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, poderá instituir centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.
Art. 16. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, poderá atualizar os valores fixados por esta Lei pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou pelo índice que venha a substituí-lo, a cada dia 1º de janeiro, e serão divulgados no PNCP.
Art. 17. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
§ 1º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 3º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
Art. 18. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo.
Art. 19. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pesquisa de preços possui como objetivos estimar o custo do objeto a ser contratado/adquirido para definição dos recursos orçamentários necessários e estabelecer o preço máximo referencial a ser utilizado para o julgamento dos preços ofertados no processo licitatório. Dessa forma, se torna imprescindível atentar-se para os regramentos estabelecidos para a realização da pesquisa de preços, estabelecidas na legislação vigente.
O disposto nesta Lei aplicar-se-á a todo procedimento licitatório a ser efetuado no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas do Poder Executivo, bem como para fins de aferição da vantajosidade de manutenção dos contratos prorrogáveis ou de adesão à ata de registro de preços.
A vantajosidade para adesão à Ata de Registro de Preços restará comprovada na medida em que a Administração Pública contratante/aderente demonstrar cabalmente que o preço registrado é compatível, com os preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços.
Nos casos de prorrogação de vigência contratual, a unidade requisitante deverá demonstrar a vantajosidade com a metodologia de menor preço, média ou mediana, com o objetivo de demonstrar que a continuidade do contrato é mais vantajosa que a realização de nova licitação, desconsiderando os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
No Poder Executivo são empreendidos esforços por parte dos responsáveis pela ordenação de despesas para a revisão do procedimento de pesquisa de preços, uma vez que homologam as contratações. Essa revisão, por sua vez, não adentra nas justificativas técnicas, de conveniência e oportunidade, utilizadas para definição dos preços referenciais para as contratações, de competência da unidade requisitante.
O objetivo do projeto de lei é criar o registro de preços, estabelecendo os procedimentos e diretrizes para a realização de procedimentos e preços específicos para as obras públicas no âmbito do Distrito Federal, sendo uma espécie de cotação que pode ou não gerar uma contratação em seguida. Todas as regras sobre as cotações devem estar explicitadas no edital, como as especificações dos objetos, quantidades mínimas, variação de preços permitida em razão de local de entrega ou tamanho do lote e critérios de julgamento pelo menor preço ou maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado.
O texto autoriza o uso do sistema de registro de preços para contratação de obras públicas. Nesse caso, deverá haver realização prévia de ampla pesquisa de mercado; seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento; desenvolvimento obrigatório de rotina de controle; atualização periódica dos preços registrados; e definição do período de validade do registro de preços. Especificamente para a execução de obras públicas, deverá haver ainda um projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e uma necessidade permanente ou frequente dessa obra ou serviço a ser contratado.
Por fim, a presente análise objetiva contribuir nesse importante momento do processo legislativo em que se observa a iminência de uma inovação legislativa sobre licitação e contratação pública para obras em geral.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:51:59 -
Projeto de Lei - (4967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera o art. 2° da Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, que “institui o Programa Jovem Candango e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A contratação de instituições qualificadas em formação técnico profissional e´ feita pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É do conhecimento de todos que a Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, visa à instituição do Programa Jovem Candango na administração pública direta, autárquica e fundacional, por meio da contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional que tenham por objetivos a educação profissional e a assistência ao adolescente, nos termos da lei federal sobre a matéria.
O Programa Jovem Candango foi instituído pela Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, com o objetivo de garantir a efetividade do direito constitucional do jovem à profissionalização, consoante o estabelecido no caput do art. 227 da Constituição Federal, juntamente com o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Entretanto, o art. 2° da Lei n° 5.216/2013 estabelece que a contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na forma da lei de licitações e contratos administrativos.
Por meio do Decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015, que reestruturou a estrutura administrativa do Poder Executivo, renomeou a então Secretaria de Administração para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Sucede que por meio do Decreto n° 39.610, de 1° de janeiro de 2019, que reorganizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, extinguiu a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e a incorporou na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, alterando sua denominação para Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Mais adiante, através do Decreto n° 40.758, de 12 de maio de 2020, ficou alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Portanto, diante de todo o exposto, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 5.216/2013, a gestão do Programa Jovem Candango por meio da Lei, estaria a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
De acordo com o estabelecido no Decreto n° 39.610/2019 que organizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, que se encontra em vigor, em seu art. 36 diz:
Art. 36. A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:
I - articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude;
II - elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens;
III - inserção do jovem no mercado de trabalho.
Logo, compete exclusivamente à Secretaria de Juventude, a gestão do Programa Jovem Candango conforme objetivos expostos na Lei de sua instituição.
Nada mais justo que o referido programa seja coordenado pelo órgão de políticas públicas para a criança e o adolescente, onde a norma constitucional também estabeleceu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, esses direitos, constituindo obrigação inarredável do Poder Público a promoção de políticas públicas efetivas na área da infância e da juventude.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:01:03 -
Redação Final - CCJ - (4965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.862 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
§ 1º O auxílio de que trata o caput é concedido em 3 parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 600,00 cada uma.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I – estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
II – estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, na categoria de transporte escolar; e
III – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º aplica-se também aos taxistas do Distrito Federal que estejam em situação regular junto à Semob, na forma da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, e atendam aos requisitos da Lei federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º aplica-se também aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo de turismo.
Art. 4º A concessão do auxílio financeiro é feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Semob, independentemente de requerimento.
Art. 5º Em caso de óbito do beneficiário durante o período da pandemia de Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no art. 1º e no art. 2º é estendido aos dependentes, na seguinte ordem:
I – ao cônjuge sobrevivente, mediante apresentação, na Semob, em caso de proprietários de táxis, e no Detran-DF, em caso de proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável;
II – aos descendentes e ascendentes, mediante apresentação, na Semob, em caso de proprietários de táxis, e no Detran-DF, em caso de proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou de documento comprobatório da inclusão como dependente na declaração de imposto de renda.
Art. 6º O auxílio financeiro de que trata esta Lei é financiado com recursos do tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como seu agente financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2021.
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (4969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao projeto de lei nº 1.862 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.862/2021, foi necessário ajustar alguns dispositivos, a fim de garantir a clareza, a pertinência e a correção sintática do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Valdelino Barcelos (responsável pela proposição da Emenda 4 ao PL), na pessoa do Sr. Rafael Piacesi Lopes Machado (matrícula nº 21526), que prestou os devidos esclarecimentos.
No art. 5º, caput, foi corrigido problema de remissão interna notado no trecho “tratado no caput”, uma vez que essa alusão ao “caput”, sem menção a nenhum artigo, comprometia a coerência do texto. Considerando-se que os beneficiários citados no dispositivo (quais sejam, os “proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis”) eram referidos no art. 1º e no art. 2º do PL, respectivamente, o trecho “tratado no caput” foi modificado para “tratado no art. 1º e no art. 2º”. Assim, visando a assegurar a pertinência do texto, preservando-se o conteúdo aprovado pelo Plenário, a redação final do art. 5º, caput, foi estabelecida nos seguintes termos:
Art. 5º Em caso de óbito do beneficiário durante o período da pandemia de Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no art. 1º e no art. 2º é estendido aos dependentes, na seguinte ordem:
Além disso, o trecho “ou declarados no Imposto de Renda, para fins de dependência”, constante do art. 5º, II, foi alterado para “ou de documento comprobatório da inclusão como dependente na declaração de imposto de renda.” Dessa forma, após outros pequenos ajustes sintáticos no art. 5º, I e II, a redação final dos referidos dispositivos foi lavrada da forma transcrita abaixo:
I – ao cônjuge sobrevivente, mediante apresentação, na Semob, em caso de proprietários de táxis, e no Detran-DF, em caso de proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável;
II – aos descendentes e ascendentes, mediante apresentação, na Semob, em caso de proprietários de táxis, e no Detran-DF, em caso de proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou de documento comprobatório da inclusão como dependente na declaração de imposto de renda.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
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Folha de Votação - CEC - (4971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.786/2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 22:17:02
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Despacho - 6 - CCJ - (4964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1862/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 3 e 4.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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